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Calculadora de prazo processual

Conte o prazo em dias úteis, como manda o CPC, ou em dias corridos. A calculadora pula fins de semana, feriados nacionais e estaduais e a suspensão de 20/12 a 20/01, e mostra cada dia que ficou fora da conta.

Dados do prazo

A data que você tem é a da

É a data de disponibilização que aparece na intimação do DJEN.

De 1 a 365. Prazo em dobro? Informe o total já dobrado.

Contagem

Sem estado, entram só os feriados nacionais.

Resultado

Preencha a data e a quantidade de dias para ver o vencimento.

Jurisly

No Jurisly, a intimação chega do DJEN já lida pela IA e com essa conta feita.

O sistema consulta o Diário de Justiça Eletrônico Nacional pela OAB de cada advogado do escritório. A IA lê o ato e informa o prazo em dias, e quem calcula a data do vencimento é o sistema, com a mesma regra desta página. Você confere e lança na agenda com um clique.

Testar grátis por 7 dias

O cartão é pedido no cadastro, e nada é cobrado nos 7 primeiros dias.

Como a conta é feita

Da data do diário ao último dia do prazo

A calculadora segue o CPC e a lei do processo eletrônico. Cada passo abaixo aparece no resultado, com a data correspondente.

  1. Disponibilização não é publicação

    No Diário de Justiça eletrônico, a intimação se considera publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. A data que aparece no DJEN ainda não é a da publicação.

    Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º, e CPC, art. 224, §2º

  2. O prazo começa no dia útil seguinte

    O dia da publicação fica fora da conta. A contagem começa no primeiro dia útil depois dele, e o dia do vencimento entra.

    CPC, art. 224, caput e §3º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, §4º

  3. Só os dias úteis contam

    Nos prazos processuais fixados em dias, pela lei ou pelo juiz, entram apenas os dias úteis. Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense ficam de fora.

    CPC, arts. 216 e 219

  4. De 20/12 a 20/01, o prazo fica suspenso

    O curso dos prazos processuais para nesse intervalo, com as duas datas incluídas. O que já tinha corrido é aproveitado, e a contagem continua no primeiro dia útil depois de 20/01.

    CPC, art. 220

  5. Em dias corridos, todo dia conta

    Quando o prazo não é contado em dias úteis, todos os dias entram na conta. Se o último cair em fim de semana, feriado ou na suspensão de fim de ano, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.

Limites

O que a calculadora não cobre

O resultado é uma estimativa para apoiar a conferência, não a palavra final. Confira sempre no tribunal.

  • Feriados municipais. Cada comarca tem os seus, e nenhum entra na conta.
  • Suspensão de expediente ou de prazos decretada pelo tribunal, inclusive por falha no sistema, e dias de expediente reduzido, como a Quarta-feira de Cinzas em muitos tribunais. Se o início ou o vencimento cair num desses dias, ele pode ser adiado (CPC, art. 224, §1º).
  • Feriados estaduais fora da lista. Entram os principais feriados fixos de cada estado. Datas móveis regionais ficam de fora, e alguns estados não têm feriado na lista.
  • Particularidades do juízo e do processo. O prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183, 186 e 229) não é aplicado sozinho: informe a quantidade de dias já dobrada.
  • Em dias corridos, a suspensão de 20/12 a 20/01 só adia o vencimento que cai nela. A contagem não é pausada no meio do período.