Calendário forense
Feriados forenses 2026
Em 2026, 8 feriados nacionais caem em dia de semana e param o prazo em todo o país. O calendário de cada tribunal soma a eles os feriados do estado, os da comarca e os dias que o próprio tribunal decreta.
Abaixo estão os nacionais, a suspensão de fim de ano, os feriados da Justiça Federal e o link para o calendário oficial de cada tribunal de justiça, que é a fonte que vale.
Feriados nacionais
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 01/01 | quinta-feira | Confraternização Universal |
| 21/04 | terça-feira | Tiradentes |
| 01/05 | sexta-feira | Dia do Trabalho |
| 07/09 | segunda-feira | Independência do Brasil |
| 12/10 | segunda-feira | N. Sra. Aparecida |
| 02/11 | segunda-feira | Finados |
| 15/11 | domingo | Proclamação da República |
| 20/11 | sexta-feira | Consciência Negra |
| 25/12 | sexta-feira | Natal |
Lei 662/1949, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023
Carnaval, Semana Santa e Corpus Christi
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 16/02 | segunda-feira | Carnaval (segunda) |
| 17/02 | terça-feira | Carnaval (terça) |
| 03/04 | sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 04/06 | quinta-feira | Corpus Christi |
Nem todos são feriados nacionais em lei. São dias em que os tribunais costumam não ter expediente, e a calculadora do Jurisly os trata como dias não úteis. O Corpus Christi é o que mais varia: em 2026, o TJPE transferiu a data para 22/06, e o TJMG só suspendeu o expediente nas comarcas onde ela é feriado municipal.
Suspensão de fim de ano
Os prazos ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027, com as duas datas incluídas. De 01/01 a 20/01/2026 ainda corre a suspensão que começou em dezembro de 2025. O recesso do expediente, onde o tribunal o adota, vai de 20/12 a 06/01.
CPC, art. 220, e Resolução CNJ 244/2016
Justiça Federal e tribunais superiores
Além dos nacionais, a lei fixa estes feriados na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, e o período de 20/12 a 06/01:
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 01/04 | quarta-feira | Quarta-feira da Semana Santa |
| 02/04 | quinta-feira | Quinta-feira da Semana Santa |
| 11/08 | terça-feira | Criação dos cursos jurídicos |
| 01/11 | domingo | Todos os Santos |
| 08/12 | terça-feira | Dia da Justiça |
Lei 5.010/1966, art. 62
A calculadora não aplica esses dias sozinha. No Jurisly, o escritório pode cadastrá-los em Configurações, Feriados, e escolher em quais tribunais eles valem.
Dias que muitos tribunais também fecham
| Data | Dia | Feriado |
|---|---|---|
| 18/02 | quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas (muitas vezes, expediente só à tarde) |
| 02/04 | quinta-feira | Quinta-feira da Semana Santa |
| 11/08 | terça-feira | Dia do Advogado e criação dos cursos jurídicos |
| 28/10 | quarta-feira | Dia do Servidor Público |
| 01/11 | domingo | Todos os Santos |
| 08/12 | terça-feira | Dia da Justiça |
Não há regra nacional para estes dias. Cada tribunal decide por ato próprio, e muitas vezes transfere a data: em 2026, o TJPR e o TJTO passaram o Dia do Servidor para 30/10 e o Dia da Justiça para 18/12.
Feriados estaduais e o calendário de cada tribunal
A coluna do meio mostra só os feriados estaduais fixos que a calculadora conta. O calendário do tribunal costuma ter mais dias: aniversário da capital, Dia do Servidor, datas transferidas e feriados de cada comarca. Ele é a fonte que vale.
TJACAcre
- 23/01 (sexta-feira), Dia do Evangélico
- 15/06 (segunda-feira), Aniversário do Acre
- 05/09 (sábado), Dia da Amazônia
TJALAlagoas
- 24/06 (quarta-feira), São João
- 29/06 (segunda-feira), São Pedro
- 16/09 (quarta-feira), Emancipação de Alagoas
TJAPAmapá
- 19/03 (quinta-feira), São José
- 13/09 (domingo), Criação do Território
TJAMAmazonas
- 05/09 (sábado), Elevação do Amazonas
- 08/12 (terça-feira), N. Sra. da Conceição
TJBABahia
- 02/07 (quinta-feira), Independência da Bahia
TJCECeará
- 19/03 (quinta-feira), São José
- 25/03 (quarta-feira), Abolição da Escravidão no Ceará
TJDFTDistrito Federal
Nenhum feriado estadual na listaTJESEspírito Santo
Nenhum feriado estadual na listaTJGOGoiás
- 26/07 (domingo), Fundação da Cidade de Goiás
TJMAMaranhão
- 28/07 (terça-feira), Adesão do Maranhão
TJMTMato Grosso
Nenhum feriado estadual na listaTJMSMato Grosso do Sul
- 11/10 (domingo), Criação de Mato Grosso do Sul
TJMGMinas Gerais
Nenhum feriado estadual na listaTJPAPará
- 15/08 (sábado), Adesão do Pará
TJPBParaíba
- 05/08 (quarta-feira), Fundação da Paraíba
TJPRParaná
Nenhum feriado estadual na listaTJPEPernambuco
Nenhum feriado estadual na listaTJPIPiauí
- 19/10 (segunda-feira), Dia do Piauí
TJRJRio de Janeiro
- 23/04 (quinta-feira), São Jorge
TJRNRio Grande do Norte
Nenhum feriado estadual na listaTJRSRio Grande do Sul
- 20/09 (domingo), Revolução Farroupilha
TJRORondônia
- 04/01 (domingo), Criação de Rondônia
TJRRRoraima
- 05/10 (segunda-feira), Criação de Roraima
TJSCSanta Catarina
Nenhum feriado estadual na listaTJSPSão Paulo
- 09/07 (quinta-feira), Revolução Constitucionalista
TJSESergipe
- 08/07 (quarta-feira), Emancipação de Sergipe
TJTOTocantins
- 08/09 (terça-feira), N. Sra. da Natividade
- 05/10 (segunda-feira), Criação do Tocantins
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Perguntas frequentes
- Quais são os feriados nacionais de 2026?
- 01/01 (Confraternização Universal), 21/04 (Tiradentes), 01/05 (Dia do Trabalho), 07/09 (Independência do Brasil), 12/10 (N. Sra. Aparecida), 02/11 (Finados), 15/11 (Proclamação da República), 20/11 (Consciência Negra), 25/12 (Natal). Além deles, os tribunais costumam não ter expediente no Carnaval, na Sexta-feira Santa e, em boa parte do país, no Corpus Christi.
- Feriado estadual suspende o prazo?
- Suspende quando o tribunal não tem expediente naquele dia. Pelo CPC, são feriados para efeito forense os sábados, os domingos e os dias sem expediente forense (art. 216), e só os dias úteis entram na contagem (art. 219). O calendário do tribunal diz quais são esses dias.
- E o feriado municipal?
- Suspende o expediente só na comarca onde é feriado. O calendário do tribunal costuma listar os feriados de cada comarca.
- A Quarta-feira de Cinzas conta como dia útil?
- Depende do tribunal. Muitos têm expediente só à tarde, e o início ou o vencimento que cai num dia de expediente reduzido passa para o dia útil seguinte (CPC, art. 224, §1º).
- Quando é o recesso forense do fim de 2026?
- O recesso do expediente vai de 20/12/2026 a 06/01/2027, nos tribunais que o adotam, e os prazos ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 (CPC, art. 220).