Guia do DJEN
Certidão de publicação no DJEN
Quando aparece no processo "Anexo juntado: Certidão de publicação no DJEN", o tribunal está registrando nos autos que uma intimação saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ.
A certidão não é uma intimação nova. É o registro de que a intimação já foi publicada, e o prazo dela pode estar correndo. O que importa é achar a data de disponibilização e contar a partir dela.
As quatro datas de toda intimação
Toda comunicação enviada ao DJEN passa por quatro marcos. O nome dos andamentos muda de um sistema para outro (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi), mas a conta é a mesma.
Expedição
O dia em que a vara ou o gabinete envia o ato para o DJEN.
Disponibilização
O dia em que a intimação aparece no site do DJEN. É a data que a intimação e a certidão costumam trazer. Ainda não é a publicação.
Publicação
O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. É a data em que o advogado se considera intimado.
CPC, art. 224, §2º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º
Início do prazo
O primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Esse é o 1º dia da contagem.
CPC, art. 224, §3º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, §4º
Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN. Se a mesma intimação também apareceu no painel do sistema do tribunal, isso só informa: a data que vale é a do diário.
Resolução CNJ 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ 569/2024
Um exemplo com feriado no caminho
Embargos de declaração (5 dias úteis, CPC, art. 1.023) numa intimação disponibilizada na véspera de um feriado nacional. Contando só os feriados nacionais:
- Disponibilização no DJEN
- 19/11/2026 (quinta-feira)Dia em que a intimação foi disponibilizada no diário. Ainda não é a publicação.
- Publicação
- 23/11/2026 (segunda-feira)1º dia útil após a disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º).
- Início da contagem
- 24/11/2026 (terça-feira)1º dia útil após a publicação (CPC, art. 224, §3º).
- Vencimento
- 30/11/2026 (segunda-feira)5º dia útil, contando o início como o 1º.
Dias que ficaram fora da conta:
- 20/11/2026 (sexta-feira): Feriado: Consciência Negra
- 21/11/2026 a 22/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana
- 28/11/2026 a 29/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana
Quem conta a partir do dia seguinte à disponibilização, sem pular o feriado, chega a um vencimento errado. Um feriado da comarca ou uma suspensão do tribunal nesse intervalo também muda a conta.
O que fazer quando a certidão aparece
- Abra a intimação publicada, no próprio processo ou no site do DJEN (comunica.pje.jus.br), pesquisando pela OAB ou pelo número do processo.
- Anote a data de disponibilização. A conta sai dela, e não do dia em que o andamento apareceu para você.
- A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação.
- Confira o feriado da sua comarca e as suspensões de expediente do tribunal, que podem empurrar o início ou o vencimento.
A calculadora de prazo faz essa conta a partir da data de disponibilização e mostra cada dia pulado.
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Informe o estado e o número da OAB e veja o que saiu em seu nome no DJEN nos últimos 7 dias, com uma das intimações já lida e o prazo contado. No Jurisly, isso chega todo dia, sozinho.
Perguntas frequentes
- O que significa "anexo juntado: certidão de publicação no DJEN"?
- Que o tribunal juntou aos autos o registro de que uma intimação do processo foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ. É sinal de que existe uma intimação publicada, e o prazo dela pode já estar correndo.
- A certidão de publicação é uma nova intimação?
- Não. Ela registra uma intimação que já saiu no DJEN. O prazo é o daquela intimação, contado a partir da publicação.
- O prazo conta da data da certidão?
- Conta da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN, e começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§2º e 3º). Use a data de disponibilização que aparece na intimação ou na certidão, não o dia em que o andamento apareceu para você.
- A mesma intimação chegou também pelo sistema do tribunal. Qual vale?
- Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a comunicação por outro meio tem valor só informativo (Resolução CNJ 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ 569/2024).
- Onde vejo a intimação publicada no DJEN?
- No site do DJEN, do CNJ (comunica.pje.jus.br), pesquisando pelo número da OAB, pelo número do processo ou pelo nome. Ou na consulta grátis do Jurisly, que mostra o que saiu em nome da sua OAB nos últimos 7 dias.
- Qual a diferença entre o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico?
- O DJEN publica as intimações dirigidas aos advogados, e o prazo conta da publicação. O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de citações e intimações pessoais de quem está cadastrado nele, como empresas e órgãos públicos, e tem prazo próprio para a ciência.