Guia do DJEN

Certidão de publicação no DJEN

Quando aparece no processo "Anexo juntado: Certidão de publicação no DJEN", o tribunal está registrando nos autos que uma intimação saiu no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ.

A certidão não é uma intimação nova. É o registro de que a intimação já foi publicada, e o prazo dela pode estar correndo. O que importa é achar a data de disponibilização e contar a partir dela.

As quatro datas de toda intimação

Toda comunicação enviada ao DJEN passa por quatro marcos. O nome dos andamentos muda de um sistema para outro (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi), mas a conta é a mesma.

  1. Expedição

    O dia em que a vara ou o gabinete envia o ato para o DJEN.

  2. Disponibilização

    O dia em que a intimação aparece no site do DJEN. É a data que a intimação e a certidão costumam trazer. Ainda não é a publicação.

  3. Publicação

    O primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. É a data em que o advogado se considera intimado.

    CPC, art. 224, §2º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º

  4. Início do prazo

    O primeiro dia útil seguinte ao da publicação. Esse é o 1º dia da contagem.

    CPC, art. 224, §3º, e Lei 11.419/2006, art. 4º, §4º

Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN. Se a mesma intimação também apareceu no painel do sistema do tribunal, isso só informa: a data que vale é a do diário.

Resolução CNJ 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ 569/2024

Um exemplo com feriado no caminho

Embargos de declaração (5 dias úteis, CPC, art. 1.023) numa intimação disponibilizada na véspera de um feriado nacional. Contando só os feriados nacionais:

Disponibilização no DJEN
19/11/2026 (quinta-feira)Dia em que a intimação foi disponibilizada no diário. Ainda não é a publicação.
Publicação
23/11/2026 (segunda-feira)1º dia útil após a disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º).
Início da contagem
24/11/2026 (terça-feira)1º dia útil após a publicação (CPC, art. 224, §3º).
Vencimento
30/11/2026 (segunda-feira)5º dia útil, contando o início como o 1º.

Dias que ficaram fora da conta:

  • 20/11/2026 (sexta-feira): Feriado: Consciência Negra
  • 21/11/2026 a 22/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana
  • 28/11/2026 a 29/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana

Quem conta a partir do dia seguinte à disponibilização, sem pular o feriado, chega a um vencimento errado. Um feriado da comarca ou uma suspensão do tribunal nesse intervalo também muda a conta.

O que fazer quando a certidão aparece

  1. Abra a intimação publicada, no próprio processo ou no site do DJEN (comunica.pje.jus.br), pesquisando pela OAB ou pelo número do processo.
  2. Anote a data de disponibilização. A conta sai dela, e não do dia em que o andamento apareceu para você.
  3. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação.
  4. Confira o feriado da sua comarca e as suspensões de expediente do tribunal, que podem empurrar o início ou o vencimento.

A calculadora de prazo faz essa conta a partir da data de disponibilização e mostra cada dia pulado.

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Perguntas frequentes

O que significa "anexo juntado: certidão de publicação no DJEN"?
Que o tribunal juntou aos autos o registro de que uma intimação do processo foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do CNJ. É sinal de que existe uma intimação publicada, e o prazo dela pode já estar correndo.
A certidão de publicação é uma nova intimação?
Não. Ela registra uma intimação que já saiu no DJEN. O prazo é o daquela intimação, contado a partir da publicação.
O prazo conta da data da certidão?
Conta da publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN, e começa no dia útil seguinte (CPC, art. 224, §§2º e 3º). Use a data de disponibilização que aparece na intimação ou na certidão, não o dia em que o andamento apareceu para você.
A mesma intimação chegou também pelo sistema do tribunal. Qual vale?
Quando a lei não exige vista ou intimação pessoal, o prazo conta da publicação no DJEN, e a comunicação por outro meio tem valor só informativo (Resolução CNJ 455/2022, com a redação dada pela Resolução CNJ 569/2024).
Onde vejo a intimação publicada no DJEN?
No site do DJEN, do CNJ (comunica.pje.jus.br), pesquisando pelo número da OAB, pelo número do processo ou pelo nome. Ou na consulta grátis do Jurisly, que mostra o que saiu em nome da sua OAB nos últimos 7 dias.
Qual a diferença entre o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJEN publica as intimações dirigidas aos advogados, e o prazo conta da publicação. O Domicílio Judicial Eletrônico é a caixa de citações e intimações pessoais de quem está cadastrado nele, como empresas e órgãos públicos, e tem prazo próprio para a ciência.