Intimações e prazos
Prazo da intimação: DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico
O prazo de uma intimação publicada no DJEN começa no dia útil seguinte à publicação, que é o primeiro dia útil depois da disponibilização. Já a intimação pessoal enviada ao Domicílio Judicial Eletrônico conta da ciência do destinatário, ou da ciência automática, 10 dias corridos depois do envio.
Saber por qual canal a comunicação chegou é o primeiro passo da conta. Abaixo, as duas regras lado a lado, um exemplo calculado e as fontes oficiais. Atualizado em 24/10/2026.
As duas regras lado a lado
| Ponto | DJEN | Domicílio Judicial Eletrônico |
|---|---|---|
| Para quem vai | Intimações que a lei não exige que sejam pessoais, como as dirigidas à advocacia privada (Res. CNJ 455/2022, art. 11, §3º). | Citação eletrônica e comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal (art. 18). Citação por edital sai pelo DJEN. |
| Marco do prazo | A publicação: o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (CPC, art. 224, §§1º e 2º; Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º). | A ciência: o dia em que o destinatário consulta o teor. Em dia não útil, vale o primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 5º, §§1º e 2º). |
| Primeiro dia da contagem | O primeiro dia útil seguinte ao da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §4º). | O dia útil seguinte à ciência, na intimação pessoal. |
| E se ninguém abrir? | Não há ciência a esperar: a publicação no diário é o que vale, e a comunicação por outro meio tem valor só informacional (art. 11, §3º). | Na intimação pessoal, a ciência é automática no 10º dia corrido do envio, sem a regra do art. 219 do CPC para esse período (Res. CNJ 455/2022, art. 20, §4º, com a redação da Res. CNJ 569/2024). |
A regra do DJEN vale quando a lei não exige vista ou intimação pessoal. Nos casos em que exige, como as intimações da Defensoria, do Ministério Público e da Fazenda Pública, o canal é o Domicílio. Nesse caso o prazo costuma ser em dobro, como explica o guia de prazo em dobro.
Resolução CNJ 455/2022, arts. 11, §3º, 18 e 20, §4º (redação da Resolução CNJ 569/2024); Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º; CPC, art. 224
Com a data de disponibilização do DJEN em mãos, a calculadora grátis encontra a publicação, o início e o vencimento, e mostra cada dia pulado.
Quando o tribunal passou a usar só o DJEN
Antes de o DJEN ser o único canal oficial de um tribunal, a intimação pelo portal do sistema (PJe, eproc, e-SAJ, Projudi) seguia a Lei 11.419/2006: considerada feita na consulta ao teor, ou ao fim de 10 dias corridos do envio. A data da mudança é ato de cada tribunal.
O TJMG, por exemplo, avisou que, nos processos do eproc, o DJEN passou a ser o meio oficial das intimações não pessoais a partir de 16/05/2025, e que as intimações eletrônicas anteriores continuam contadas pela Lei 11.419/2006. Em outro tribunal ou sistema a data pode ser outra: procure o aviso do seu tribunal antes de contar um ato antigo.
Um exemplo no DJEN
Embargos de declaração (5 dias úteis, CPC, art. 1.023) numa intimação disponibilizada numa sexta-feira, com um feriado nacional no meio da contagem. Contando só os feriados nacionais:
- Disponibilização no DJEN
- 13/11/2026 (sexta-feira)Dia em que a intimação foi disponibilizada no diário. Ainda não é a publicação.
- Publicação
- 16/11/2026 (segunda-feira)1º dia útil após a disponibilização (Lei 11.419/2006, art. 4º, §3º).
- Início da contagem
- 17/11/2026 (terça-feira)1º dia útil após a publicação (CPC, art. 224, §3º).
- Vencimento
- 24/11/2026 (terça-feira)5º dia útil, contando o início como o 1º.
Dias que ficaram fora da conta:
- 14/11/2026 a 15/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana
- 20/11/2026 (sexta-feira): Feriado: Consciência Negra
- 21/11/2026 a 22/11/2026 (sábado e domingo): Fim de semana
Exemplo fictício, sem feriado da comarca nem suspensão do tribunal. Um dia desses no intervalo muda o vencimento.
Como conferir a sua intimação
- Descubra por qual canal a comunicação chegou: publicação no DJEN ou aviso no Domicílio Judicial Eletrônico.
- No DJEN, anote a data de disponibilização. A publicação é o dia útil seguinte, e o prazo começa no dia útil depois dela.
- No Domicílio, anote o dia em que o teor foi consultado. Sem consulta, conte 10 dias corridos do envio: é a data da ciência automática.
- Confira o feriado da comarca, a suspensão de expediente do tribunal e a data a partir da qual o seu tribunal adotou o DJEN no sistema em que o processo tramita.
As quatro datas de uma intimação do DJEN estão no guia da certidão de publicação no DJEN. A conta é de apoio: confira sempre o teor da intimação e o prazo no tribunal.
Fontes oficiais
- Lei 11.419/2006 (processo eletrônico), arts. 4º e 5º, Presidência da República
- Código de Processo Civil, arts. 224 e 231, Presidência da República
- Resolução CNJ 569/2024, que dá a redação atual dos arts. 11, §3º, 18 e 20, §4º, da Resolução CNJ 455/2022
- DJEN, Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do CNJ
Textos lidos nos endereços acima em 24/10/2026. O Jurisly não representa o CNJ nem tribunal algum.
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Perguntas frequentes
- Quando começa o prazo de uma intimação publicada no DJEN?
- No dia útil seguinte à publicação. A publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização no DJEN (CPC, art. 224, §§1º e 2º; Lei 11.419/2006, art. 4º, §§3º e 4º). Se a intimação foi disponibilizada numa sexta-feira, a publicação é a segunda e o prazo começa na terça, salvo feriado.
- A intimação no DJEN tem os 10 dias corridos para o advogado tomar ciência?
- Não, quando a intimação é publicada no DJEN e a lei não exige intimação pessoal. A Resolução CNJ 455/2022, art. 11, §3º, manda contar o prazo da publicação, e a comunicação por outro meio, no sistema do tribunal, tem valor só informacional. Os 10 dias corridos do art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 valem para a intimação pelo portal, e a data em que cada tribunal passou a usar só o DJEN é ato do próprio tribunal. O TJMG, por exemplo, fixou 16/05/2025 para o eproc (Aviso Conjunto 151/PR/2025). Confira o ato do seu tribunal.
- O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
- É a plataforma do CNJ usada exclusivamente para citação eletrônica e para comunicações que exigem vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. A citação por edital continua no DJEN (Res. CNJ 455/2022, art. 18, com a redação da Res. CNJ 569/2024).
- Quando começa o prazo de uma intimação pessoal enviada ao Domicílio?
- No dia útil seguinte à ciência. Se o destinatário não consulta o teor em até 10 dias corridos do envio, a intimação é considerada realizada no último desses dias, e o prazo segue a partir daí (Res. CNJ 455/2022, art. 20, §4º; Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º).
- Defensoria, Ministério Público e Fazenda Pública recebem pelo DJEN?
- Esses órgãos têm intimação pessoal por lei, então o canal é o Domicílio Judicial Eletrônico, e não o DJEN. O TJMG informa isso para o eproc. O prazo deles costuma ser em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186), tema do guia de prazo em dobro do Jurisly.
- O Jurisly acompanha o Domicílio Judicial Eletrônico?
- Não. O Jurisly lê o que o tribunal publica no DJEN em nome da OAB, analisa a intimação e calcula o prazo. O que o tribunal enviar apenas ao Domicílio Judicial Eletrônico não entra nessa leitura e precisa ser acompanhado no próprio Domicílio. O Jurisly não tem vínculo com o CNJ.
- Qual a diferença entre disponibilização e publicação?
- A disponibilização é o dia em que a intimação aparece no DJEN. A publicação é o primeiro dia útil seguinte, e é a partir dela que o prazo é contado. O guia da certidão de publicação no DJEN mostra as quatro datas de toda intimação.