Prazos no processo civil · CPC
Cumprimento de sentença: os 15 dias úteis para pagar sem multa.
No cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o executado é intimado para pagar o débito em 15 dias. Sem o pagamento voluntário no prazo, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. A jurisprudência do STJ considera esse prazo processual, contado em dias úteis.
CPC, arts. 513, 523 e 219.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasComo o executado é intimado
O cumprimento depende de requerimento do exequente. A intimação para pagar é feita, em regra, pelo diário de justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos. Há regras próprias para quem é representado pela Defensoria Pública ou não tem advogado constituído, para empresas cadastradas para receber comunicações eletrônicas e para o revel citado por edital.
Se o requerimento for feito depois de 1 ano do trânsito em julgado, a intimação é feita na pessoa do devedor, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
CPC, art. 513, §§ 1º, 2º e 4º.
O que acontece sem pagamento no prazo
Não ocorrendo o pagamento voluntário em 15 dias, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários incidem sobre o restante.
Na sequência, expede-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Terminado o prazo para pagamento, começa o prazo de 15 dias para a impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação.
CPC, arts. 523, §§ 1º a 3º, e 525.
Como contar e o que conferir
Conte os 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte à intimação, excluindo o dia do começo. Em intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização.
Se o executado for a Fazenda Pública, o procedimento é o dos arts. 534 e 535, com prazo de 30 dias para impugnar e sem a multa do art. 523. Obrigações de fazer, de não fazer, de entregar coisa e de prestar alimentos também têm regras próprias.
CPC, arts. 224, 534, § 2º, e 535.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Publicação da intimação para pagar em 01/09/2026. A data já é de publicação, na pessoa do advogado constituído. Exemplo sem feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- O prazo do art. 523 é contado em dias úteis?
- Sim. A jurisprudência do STJ considera o prazo para pagamento voluntário um prazo processual, contado em dias úteis pelo art. 219 do CPC.
- Pagar parte do débito evita a multa?
- Só sobre a parte paga. Se o pagamento for parcial, a multa de 10% e os honorários de 10% incidem sobre o restante (art. 523, § 2º).
- Preciso de nova intimação para impugnar?
- Não. Encerrado o prazo para pagamento, o prazo de 15 dias para a impugnação começa independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525).
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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