Prazos no processo civil · CPC

Cumprimento de sentença: os 15 dias úteis para pagar sem multa.

No cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o executado é intimado para pagar o débito em 15 dias. Sem o pagamento voluntário no prazo, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. A jurisprudência do STJ considera esse prazo processual, contado em dias úteis.

CPC, arts. 513, 523 e 219.

Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .

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Como o executado é intimado

O cumprimento depende de requerimento do exequente. A intimação para pagar é feita, em regra, pelo diário de justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos. Há regras próprias para quem é representado pela Defensoria Pública ou não tem advogado constituído, para empresas cadastradas para receber comunicações eletrônicas e para o revel citado por edital.

Se o requerimento for feito depois de 1 ano do trânsito em julgado, a intimação é feita na pessoa do devedor, por carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.

CPC, art. 513, §§ 1º, 2º e 4º.

O que acontece sem pagamento no prazo

Não ocorrendo o pagamento voluntário em 15 dias, o débito é acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Se o pagamento for parcial, a multa e os honorários incidem sobre o restante.

Na sequência, expede-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Terminado o prazo para pagamento, começa o prazo de 15 dias para a impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação.

CPC, arts. 523, §§ 1º a 3º, e 525.

Como contar e o que conferir

Conte os 15 dias úteis a partir do dia útil seguinte à intimação, excluindo o dia do começo. Em intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil depois da disponibilização.

Se o executado for a Fazenda Pública, o procedimento é o dos arts. 534 e 535, com prazo de 30 dias para impugnar e sem a multa do art. 523. Obrigações de fazer, de não fazer, de entregar coisa e de prestar alimentos também têm regras próprias.

CPC, arts. 224, 534, § 2º, e 535.

Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho

Publicação da intimação para pagar em 01/09/2026. A data já é de publicação, na pessoa do advogado constituído. Exemplo sem feriados locais ou suspensões adicionais.

O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.

Datas do exemplo de Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
Termo inicial informado01/09/2026 (terça-feira)
Primeiro dia contado02/09/2026 (quarta-feira)
Quantidade15 dias úteis
Vencimento estimado23/09/2026 (quarta-feira)

É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.

Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias pulados

Perguntas frequentes

O prazo do art. 523 é contado em dias úteis?
Sim. A jurisprudência do STJ considera o prazo para pagamento voluntário um prazo processual, contado em dias úteis pelo art. 219 do CPC.
Pagar parte do débito evita a multa?
Só sobre a parte paga. Se o pagamento for parcial, a multa de 10% e os honorários de 10% incidem sobre o restante (art. 523, § 2º).
Preciso de nova intimação para impugnar?
Não. Encerrado o prazo para pagamento, o prazo de 15 dias para a impugnação começa independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525).

Fontes oficiais e conferência do prazo

Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.

Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.

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