Prazos no processo civil · CPC
Embargos à execução: de onde contar os 15 dias úteis.
Na execução de título extrajudicial, o executado se defende por embargos, que não dependem de penhora, depósito ou caução. O prazo é de 15 dias úteis, contado conforme o art. 231 do CPC, ou seja, a partir de um evento ligado à citação, e não da intimação por uma publicação.
CPC, arts. 914, 915, 231 e 219.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasQual data abre o prazo
O art. 915 remete ao art. 231, que define o dia do começo conforme a modalidade de citação. Por exemplo: a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, na citação pelo correio; a data de juntada do mandado cumprido, na citação por oficial de justiça; e o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento, na citação por meio eletrônico.
Havendo mais de um executado, o prazo de cada um conta da juntada do respectivo comprovante de citação, salvo entre cônjuges ou companheiros, quando conta da juntada do último. O prazo em dobro de litisconsortes com procuradores distintos não se aplica aos embargos.
CPC, arts. 231, I, II e IX, e 915, §§ 1º e 3º.
Parcelamento em vez de embargos
No mesmo prazo dos embargos, o executado pode reconhecer o crédito e, depositando 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Por isso, a escolha entre parcelar e embargar deve ser feita antes do fim dos 15 dias úteis.
CPC, art. 916, caput e § 6º.
O que conferir antes de embargar
Os embargos são distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Quem alega excesso de execução indica o valor que entende correto e apresenta demonstrativo do cálculo, sob pena de rejeição liminar ou de não exame desse fundamento.
Em regra, os embargos não têm efeito suspensivo. O juiz pode atribuí-lo a requerimento do embargante quando presentes os requisitos da tutela provisória e garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes. Contra a Fazenda Pública, o prazo dos embargos é de 30 dias.
CPC, arts. 910, 914, § 1º, 917, §§ 3º e 4º, e 919.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Juntada do mandado de citação cumprido em 01/09/2026. Hipótese do art. 231, II: a juntada do mandado é o termo inicial. Exemplo com um único executado, sem feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- Os embargos à execução dependem de penhora?
- Não. Pelo art. 914 do CPC, o executado pode embargar independentemente de penhora, depósito ou caução. A garantia só é exigida para o pedido de efeito suspensivo (art. 919, § 1º).
- Litisconsortes têm prazo em dobro para embargar?
- Não. O art. 915, § 3º, afasta a aplicação do art. 229 aos embargos à execução.
- O prazo começa na data da citação?
- Começa conforme o art. 231, que usa eventos como a juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido e, na citação eletrônica, o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento.
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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