Prazos no processo civil · CPC
Recurso especial e recurso extraordinário: como contar os 15 dias úteis.
O recurso especial, dirigido ao STJ, e o recurso extraordinário, dirigido ao STF, são interpostos em 15 dias úteis contados da intimação do acórdão. Os dois são protocolados perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas. Quando cabem os dois contra o mesmo acórdão, o prazo corre ao mesmo tempo para ambos.
CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasOnde e como interpor
As petições contêm a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão. O recurso especial fundado em divergência jurisprudencial exige a prova da divergência na forma do § 1º do art. 1.029.
No recurso extraordinário, o recorrente demonstra a repercussão geral das questões constitucionais discutidas. A Emenda Constitucional 125/2022 criou para o recurso especial a exigência de demonstrar a relevância das questões de direito federal, a ser aplicada nos termos da lei que a regulamentar. Confira a situação dessa regulamentação na data do recurso.
CPC, arts. 1.029 e 1.035; Constituição, arts. 102, § 3º, e 105, §§ 2º e 3º.
Prazo para recorrer e para contrarrazoar
O prazo de 15 dias úteis parte da intimação do acórdão recorrido. Havendo embargos de declaração, eles interrompem o prazo para os recursos, que volta a correr por inteiro a partir da intimação do julgamento dos embargos.
Recebida a petição pela secretaria do tribunal, o recorrido é intimado para apresentar contrarrazões em 15 dias. Depois, o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido faz o juízo de admissibilidade.
CPC, arts. 224, 1.026 e 1.030.
Feriado local, preparo e prazo em dobro
O recorrente comprova a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Com a redação da Lei 14.939/2024, se não o fizer, o tribunal determina a correção do vício formal, ou pode desconsiderá-lo quando a informação já constar do processo eletrônico. Guarde o ato oficial do feriado junto ao recurso.
Confira o preparo, quando exigido, lembrando que o porte de remessa e de retorno é dispensado em autos eletrônicos. Verifique também as prerrogativas de prazo em dobro da Fazenda Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
CPC, arts. 180, 183, 186, 1.003, § 6º, e 1.007, § 3º.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Publicação do acórdão em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem embargos de declaração, prazo em dobro, feriados locais ou suspensões.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- O prazo do recurso especial e do extraordinário é o mesmo?
- Sim. Os dois têm 15 dias úteis, pelos arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC, e são interpostos em petições distintas perante o tribunal recorrido (art. 1.029).
- Embargos de declaração interrompem o prazo do recurso especial?
- Sim. Pelo art. 1.026, os embargos interrompem o prazo para a interposição de recurso. O prazo volta a correr por inteiro a partir da intimação do julgamento dos embargos.
- Como comprovar feriado local no recurso especial?
- Pelo art. 1.003, § 6º, o recorrente comprova o feriado local no ato de interposição. Com a Lei 14.939/2024, a falta deve ser corrigida por determinação do tribunal, ou pode ser desconsiderada se a informação já constar do processo eletrônico.
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
- Constituição Federal, Presidência da República
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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