Prazos no processo civil · CPC
Réplica à contestação: quando cabe e como contar os 15 dias úteis.
No procedimento comum, o autor é intimado para se manifestar sobre a contestação em 15 dias úteis quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou alguma das matérias do art. 337. É a manifestação conhecida na prática como réplica. O prazo parte da intimação para essa manifestação, e não da data em que a contestação foi protocolada.
CPC, arts. 350, 351, 219 e 224.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasQuando o juiz abre prazo para réplica
O art. 350 trata da defesa indireta de mérito: o réu não nega o fato constitutivo, mas alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O art. 351 trata das alegações do art. 337, como incompetência, inépcia da inicial, ilegitimidade, litispendência e coisa julgada. Nos dois casos, o autor é ouvido no prazo de 15 dias, com a possibilidade de produzir prova.
Se a contestação vier acompanhada de documentos, o art. 437, § 1º, também garante à parte contrária a manifestação sobre eles em 15 dias. A intimação costuma reunir as duas finalidades, mas vale conferir o teor do despacho.
CPC, arts. 337, 350, 351 e 437, § 1º.
De qual data contar os 15 dias
O prazo começa com a intimação do autor para se manifestar. Em intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
Na intimação pelo portal do processo eletrônico, a regra é outra: ela se considera feita no dia em que o advogado consulta o teor, ou ao fim de 10 dias corridos do envio, o que ocorrer primeiro. Confira por qual meio a intimação chegou antes de escolher a data inicial na calculadora.
CPC, arts. 219, 224 e 231; Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º.
O que conferir antes de protocolar
Se o autor for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo é contado em dobro. Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos só têm prazo em dobro em autos físicos.
A réplica não é a oportunidade de alterar o pedido ou a causa de pedir fora das condições do art. 329. Use o prazo para rebater as preliminares e os fatos novos alegados, impugnar documentos e indicar as provas que pretende produzir, conforme o despacho.
CPC, arts. 180, 183, 186, 229 e 329.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Publicação da intimação para réplica em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem prazo em dobro, feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- Toda contestação abre prazo para réplica?
- Não necessariamente. Os arts. 350 e 351 preveem a manifestação do autor quando o réu alega fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, ou matérias do art. 337. A juntada de documentos também abre prazo de manifestação (art. 437, § 1º). O despacho do juiz indica a finalidade da intimação.
- O prazo da réplica é de 15 dias úteis?
- Sim, na regra geral do CPC: 15 dias, contados em dias úteis pelo art. 219. Prerrogativas de prazo em dobro e regras de procedimentos especiais precisam ser conferidas no caso concreto.
- A réplica começa a contar do protocolo da contestação?
- Não. O prazo parte da intimação do autor para se manifestar. A data do protocolo da contestação serve para conferir a tempestividade da defesa, não para abrir o prazo do autor.
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
- Lei 11.419/2006 (processo eletrônico), Presidência da República
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
No Jurisly, você consulta publicações do DJEN pela OAB, analisa o ato, confere a contagem e organiza agenda e tarefas. Experimente a consulta pública ou conheça a assinatura: 7 dias grátis, cartão solicitado no cadastro e primeira cobrança no 8º dia.