Prazos no processo civil · CPC

Réplica à contestação: quando cabe e como contar os 15 dias úteis.

No procedimento comum, o autor é intimado para se manifestar sobre a contestação em 15 dias úteis quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou alguma das matérias do art. 337. É a manifestação conhecida na prática como réplica. O prazo parte da intimação para essa manifestação, e não da data em que a contestação foi protocolada.

CPC, arts. 350, 351, 219 e 224.

Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .

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Quando o juiz abre prazo para réplica

O art. 350 trata da defesa indireta de mérito: o réu não nega o fato constitutivo, mas alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O art. 351 trata das alegações do art. 337, como incompetência, inépcia da inicial, ilegitimidade, litispendência e coisa julgada. Nos dois casos, o autor é ouvido no prazo de 15 dias, com a possibilidade de produzir prova.

Se a contestação vier acompanhada de documentos, o art. 437, § 1º, também garante à parte contrária a manifestação sobre eles em 15 dias. A intimação costuma reunir as duas finalidades, mas vale conferir o teor do despacho.

CPC, arts. 337, 350, 351 e 437, § 1º.

De qual data contar os 15 dias

O prazo começa com a intimação do autor para se manifestar. Em intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte à publicação. Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

Na intimação pelo portal do processo eletrônico, a regra é outra: ela se considera feita no dia em que o advogado consulta o teor, ou ao fim de 10 dias corridos do envio, o que ocorrer primeiro. Confira por qual meio a intimação chegou antes de escolher a data inicial na calculadora.

CPC, arts. 219, 224 e 231; Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º.

O que conferir antes de protocolar

Se o autor for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou parte assistida pela Defensoria Pública, o prazo é contado em dobro. Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos só têm prazo em dobro em autos físicos.

A réplica não é a oportunidade de alterar o pedido ou a causa de pedir fora das condições do art. 329. Use o prazo para rebater as preliminares e os fatos novos alegados, impugnar documentos e indicar as provas que pretende produzir, conforme o despacho.

CPC, arts. 180, 183, 186, 229 e 329.

Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho

Publicação da intimação para réplica em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem prazo em dobro, feriados locais ou suspensões adicionais.

O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.

Datas do exemplo de Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
Termo inicial informado01/09/2026 (terça-feira)
Primeiro dia contado02/09/2026 (quarta-feira)
Quantidade15 dias úteis
Vencimento estimado23/09/2026 (quarta-feira)

É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.

Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias pulados

Perguntas frequentes

Toda contestação abre prazo para réplica?
Não necessariamente. Os arts. 350 e 351 preveem a manifestação do autor quando o réu alega fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, ou matérias do art. 337. A juntada de documentos também abre prazo de manifestação (art. 437, § 1º). O despacho do juiz indica a finalidade da intimação.
O prazo da réplica é de 15 dias úteis?
Sim, na regra geral do CPC: 15 dias, contados em dias úteis pelo art. 219. Prerrogativas de prazo em dobro e regras de procedimentos especiais precisam ser conferidas no caso concreto.
A réplica começa a contar do protocolo da contestação?
Não. O prazo parte da intimação do autor para se manifestar. A data do protocolo da contestação serve para conferir a tempestividade da defesa, não para abrir o prazo do autor.

Fontes oficiais e conferência do prazo

Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.

Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.

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