Prazos nos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995

Recurso inominado nos Juizados: como contar os 10 dias úteis.

Nos Juizados Especiais Cíveis, a sentença é impugnada por recurso inominado, julgado por turma recursal. O prazo é de 10 dias, contados da ciência da sentença, e corre em dias úteis desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995.

Lei 9.099/1995, arts. 12-A, 41 e 42.

Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .

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Interposição e preparo

O recurso é interposto por petição escrita, com as razões e o pedido, no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença. No recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado.

O preparo é feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Ele inclui todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas no primeiro grau, ressalvada a gratuidade.

Lei 9.099/1995, arts. 41, § 2º, 42, § 1º, e 54, parágrafo único.

De qual data contar

O prazo parte da ciência da sentença. Dos atos praticados em audiência, as partes se consideram cientes desde logo. Se a sentença foi publicada depois, conte a partir da intimação, observando a disponibilização e a publicação no diário eletrônico ou a regra da intimação pelo sistema do tribunal.

Os embargos de declaração, opostos em 5 dias contados da ciência da decisão, interrompem o prazo para o recurso.

Lei 9.099/1995, arts. 19, § 1º, 42, 49 e 50.

Contrarrazões e outras conferências

Após o preparo, a secretaria intima o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias. O recurso tem, em regra, só efeito devolutivo, e o juiz pode dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte.

Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, aplicam-se também as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, sem prazo diferenciado para os entes públicos. Confira ainda o regimento da turma recursal e os feriados locais.

Lei 9.099/1995, arts. 42, § 2º, e 43; Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º.

Exemplo: 10 dias úteis com feriado no caminho

Publicação da sentença em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem embargos, feriados locais ou suspensões adicionais.

O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.

Datas do exemplo de Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
Termo inicial informado01/09/2026 (terça-feira)
Primeiro dia contado02/09/2026 (quarta-feira)
Quantidade10 dias úteis
Vencimento estimado16/09/2026 (quarta-feira)

É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.

Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias pulados

Perguntas frequentes

O prazo do recurso inominado é de 10 dias úteis?
Sim. O art. 42 da Lei 9.099/1995 fixa 10 dias, e o art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018, manda contar somente os dias úteis.
Quando pagar o preparo do recurso inominado?
Nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). O preparo inclui as despesas dispensadas no primeiro grau, salvo gratuidade.
A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro vale nos Juizados?
Sim. A suspensão dos prazos nesse período vale em todos os órgãos do Judiciário (CPC, art. 220, e Resolução CNJ 244/2016). Confira também o ato do tribunal sobre o expediente.

Fontes oficiais e conferência do prazo

Conteúdo informativo sobre a regra geral da Lei 9.099/1995. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.

Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.

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