Prazos nos Juizados Especiais · Lei 9.099/1995
Recurso inominado nos Juizados: como contar os 10 dias úteis.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a sentença é impugnada por recurso inominado, julgado por turma recursal. O prazo é de 10 dias, contados da ciência da sentença, e corre em dias úteis desde a Lei 13.728/2018, que incluiu o art. 12-A na Lei 9.099/1995.
Lei 9.099/1995, arts. 12-A, 41 e 42.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasInterposição e preparo
O recurso é interposto por petição escrita, com as razões e o pedido, no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença. No recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado.
O preparo é feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Ele inclui todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas no primeiro grau, ressalvada a gratuidade.
Lei 9.099/1995, arts. 41, § 2º, 42, § 1º, e 54, parágrafo único.
De qual data contar
O prazo parte da ciência da sentença. Dos atos praticados em audiência, as partes se consideram cientes desde logo. Se a sentença foi publicada depois, conte a partir da intimação, observando a disponibilização e a publicação no diário eletrônico ou a regra da intimação pelo sistema do tribunal.
Os embargos de declaração, opostos em 5 dias contados da ciência da decisão, interrompem o prazo para o recurso.
Lei 9.099/1995, arts. 19, § 1º, 42, 49 e 50.
Contrarrazões e outras conferências
Após o preparo, a secretaria intima o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias. O recurso tem, em regra, só efeito devolutivo, e o juiz pode dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte.
Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, aplicam-se também as Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, sem prazo diferenciado para os entes públicos. Confira ainda o regimento da turma recursal e os feriados locais.
Lei 9.099/1995, arts. 42, § 2º, e 43; Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º.
Exemplo: 10 dias úteis com feriado no caminho
Publicação da sentença em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem embargos, feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 10 dias úteis |
| Vencimento estimado | 16/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- O prazo do recurso inominado é de 10 dias úteis?
- Sim. O art. 42 da Lei 9.099/1995 fixa 10 dias, e o art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018, manda contar somente os dias úteis.
- Quando pagar o preparo do recurso inominado?
- Nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). O preparo inclui as despesas dispensadas no primeiro grau, salvo gratuidade.
- A suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro vale nos Juizados?
- Sim. A suspensão dos prazos nesse período vale em todos os órgãos do Judiciário (CPC, art. 220, e Resolução CNJ 244/2016). Confira também o ato do tribunal sobre o expediente.
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral da Lei 9.099/1995. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais), Presidência da República
- Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Federais), Presidência da República
- Lei 12.153/2009 (Juizados da Fazenda Pública), Presidência da República
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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