Prazos no processo civil · CPC
Laudo pericial: como contar os 15 dias úteis para manifestação.
Depois da apresentação do laudo, as partes são intimadas para se manifestar no prazo comum de 15 dias. No mesmo prazo, o assistente técnico de cada parte pode apresentar o seu parecer. Por ser comum, o prazo corre ao mesmo tempo para todas as partes a partir da intimação.
CPC, arts. 477, § 1º, e 219.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasO que a manifestação pode conter
A parte pode concordar com o laudo, apontar omissões, contradições ou erros e pedir esclarecimentos. O perito deve esclarecer, em 15 dias, os pontos sobre os quais houver divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do Ministério Público, e os pontos divergentes apresentados no parecer do assistente técnico.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte pode requerer a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência de instrução, formulando desde logo as perguntas em forma de quesitos. Eles são intimados por meio eletrônico com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência.
CPC, art. 477, §§ 2º a 4º.
Prazos anteriores ao laudo
O prazo de manifestação sobre o laudo não se confunde com o prazo inicial da perícia. Intimadas do despacho de nomeação do perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Durante a diligência, as partes podem apresentar quesitos suplementares, e a parte contrária é intimada sobre eles. O perito deve protocolar o laudo pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
CPC, arts. 465, § 1º, 469 e 477, caput.
Como contar e o que conferir
O prazo começa com a intimação das partes sobre a juntada do laudo. Em intimação pelo diário eletrônico, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem começa no dia útil seguinte.
Confira o teor do despacho de intimação e as prerrogativas de prazo em dobro. Em perícias na Justiça do Trabalho e nos Juizados, verifique a norma do procedimento.
CPC, arts. 180, 183, 186 e 224.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Publicação da intimação sobre o laudo em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem prazo em dobro, feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- O prazo para falar sobre o laudo é comum às partes?
- Sim. O art. 477, § 1º, prevê prazo comum de 15 dias para as partes se manifestarem sobre o laudo do perito do juízo, contado em dias úteis pelo art. 219.
- O assistente técnico tem prazo próprio?
- O parecer do assistente técnico é apresentado no mesmo prazo de 15 dias concedido às partes para a manifestação sobre o laudo (art. 477, § 1º).
- Quando apresento os quesitos?
- Em 15 dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, junto com a indicação do assistente técnico e a eventual arguição de impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º). Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência (art. 469).
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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