Prazos no processo do trabalho · CLT
Recurso ordinário trabalhista: como contar os 8 dias úteis.
Na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário é cabível contra as decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, no prazo de 8 dias. Desde a Lei 13.467/2017, os prazos trabalhistas são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
CLT, arts. 775 e 895, I.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasDe qual data contar
Se a sentença foi proferida em audiência para a qual as partes estavam intimadas, ela se considera publicada no próprio ato, e o prazo conta dali, mesmo para a parte que não compareceu. Se a ata não foi juntada aos autos em 48 horas, o prazo conta da data em que a parte receber a intimação da sentença.
Fora da audiência, observe a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou a ciência pelo sistema. Os prazos trabalhistas correm em dias úteis e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
CLT, arts. 775, 775-A, 834 e 851, § 2º; Súmulas 30 e 197 do TST.
Depósito recursal e custas
Havendo condenação em pecúnia, o recurso do empregador depende do depósito recursal. O depósito e as custas devem ser pagos e comprovados dentro do prazo do recurso.
O valor do depósito é reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. São isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
CLT, arts. 789, § 1º, e 899, §§ 9º a 11; Súmula 245 do TST.
Contrarrazões e outras conferências
A parte contrária tem 8 dias para apresentar contrarrazões. O mesmo prazo de 8 dias vale para interpor e contra-arrazoar os demais recursos trabalhistas, como o recurso de revista e o agravo de petição.
Os entes públicos têm prazo em dobro para recorrer na Justiça do Trabalho. Embargos de declaração, opostos em 5 dias, interrompem o prazo para os outros recursos.
CLT, arts. 897-A, § 3º, e 900; Lei 5.584/1970, art. 6º; Decreto-Lei 779/1969, art. 1º, III.
Exemplo: 8 dias úteis com feriado no caminho
Publicação da sentença em 01/09/2026. A data já é de publicação. Exemplo sem embargos de declaração, feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 8 dias úteis |
| Vencimento estimado | 14/09/2026 (segunda-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- O prazo do recurso ordinário é de 8 dias úteis?
- Sim. O art. 895, I, da CLT fixa 8 dias, e o art. 775, com a redação da Lei 13.467/2017, manda contar os prazos trabalhistas em dias úteis.
- O depósito recursal pode ser comprovado depois do prazo?
- Não. O depósito recursal e as custas devem ser comprovados dentro do prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º, e Súmula 245 do TST).
- Os prazos trabalhistas ficam suspensos no fim do ano?
- Sim. O art. 775-A da CLT suspende o curso dos prazos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive.
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral da CLT. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Presidência da República
- Lei 5.584/1970 (processo do trabalho), Presidência da República
- Decreto-Lei 779/1969 (entes públicos na Justiça do Trabalho), Presidência da República
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença: 15 dias úteis
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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