Prazos no processo civil · CPC
Impugnação ao cumprimento de sentença: quando começam os 15 dias úteis.
A impugnação é a defesa do executado no cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa. O prazo é de 15 dias úteis e começa logo depois de terminado o prazo para pagamento voluntário do art. 523, independentemente de penhora ou de nova intimação. Na prática, são dois prazos de 15 dias úteis em sequência.
CPC, arts. 523, 525 e 219.
Por Jurisly · Fontes legislativas conferidas em .
Calcular com minhas datasQuando começa o prazo
Pelo art. 525, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. A contagem da impugnação começa no dia útil seguinte ao último dia do prazo para pagar.
Na calculadora, conte primeiro os 15 dias úteis do pagamento a partir da intimação. Depois, use o vencimento desse primeiro prazo como data inicial, na opção “Publicação ou ciência”, para contar mais 15 dias úteis.
CPC, arts. 523 e 525, caput.
O que pode ser alegado
A impugnação pode tratar das matérias do art. 525, § 1º: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; e causas modificativas ou extintivas da obrigação supervenientes à sentença, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição.
Quem alega excesso de execução declara de imediato o valor que entende correto e apresenta demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Sem isso, a impugnação é liminarmente rejeitada se o excesso for o único fundamento, ou a alegação não é examinada se houver outro.
CPC, art. 525, §§ 1º, 4º e 5º.
Efeito suspensivo e outras conferências
A apresentação da impugnação não impede a prática de atos executivos. O juiz pode atribuir efeito suspensivo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, os fundamentos forem relevantes e o prosseguimento puder causar dano grave de difícil ou incerta reparação.
Havendo executados litisconsortes com procuradores de escritórios distintos, aplica-se o art. 229, e o prazo em dobro só vale para autos físicos. Contra a Fazenda Pública, o prazo para impugnar é de 30 dias.
CPC, arts. 229, § 2º, 525, §§ 3º e 6º, e 535.
Exemplo: 15 dias úteis com feriado no caminho
Último dia do prazo para pagar em 01/09/2026. O prazo do art. 523 terminou em 01/09/2026 sem pagamento. Exemplo sem litisconsortes, feriados locais ou suspensões adicionais.
O exemplo exclui 01/09 da conta. Sábados, domingos e 07/09 (Independência do Brasil) ficam fora. O resultado abaixo usa o mesmo motor da calculadora do Jurisly, com feriados nacionais e a suspensão de 20/12 a 20/01.
| Termo inicial informado | 01/09/2026 (terça-feira) |
|---|---|
| Primeiro dia contado | 02/09/2026 (quarta-feira) |
| Quantidade | 15 dias úteis |
| Vencimento estimado | 23/09/2026 (quarta-feira) |
É uma situação ilustrativa. O resultado muda se houver outro termo inicial, feriado local, suspensão do tribunal ou regra específica do processo.
Abrir este exemplo na calculadora e ver os dias puladosPerguntas frequentes
- Quando começa o prazo da impugnação?
- Logo depois de terminado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário do art. 523, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525).
- A impugnação depende de garantia do juízo?
- Não para ser apresentada. A garantia por penhora, caução ou depósito é exigida para que o juiz possa atribuir efeito suspensivo à impugnação (art. 525, § 6º).
- Qual o prazo de impugnação da Fazenda Pública?
- No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o prazo para impugnar é de 30 dias, nos próprios autos (art. 535).
Fontes oficiais e conferência do prazo
Conteúdo informativo sobre a regra geral do CPC. Para um caso concreto, confira a decisão, a certidão de comunicação, o procedimento aplicável e os atos do tribunal. A ferramenta auxilia na contagem; a definição do prazo exige essa conferência jurídica.
- Código de Processo Civil, Presidência da República
- CPC com alterações legislativas, Câmara dos Deputados
Confira também o recesso forense, a certidão de publicação no DJEN e os feriados forenses de 2026.
Outros prazos processuais
- Prazo para contestação: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de réplica: 15 dias úteis no CPC
- Prazo de apelação: 15 dias úteis e contagem no CPC
- Prazo de embargos de declaração: 5 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo de instrumento: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do agravo interno: 15 dias úteis no CPC
- Prazo do recurso especial e extraordinário: 15 dias úteis
- Prazo do cumprimento de sentença: 15 dias úteis para pagar
- Prazo dos embargos à execução: 15 dias úteis no CPC
- Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias úteis
- Prazo em dobro no CPC: Fazenda, MP, Defensoria e litisconsortes
- Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis nos Juizados
- Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis
- Embargos de declaração na Justiça do Trabalho: 5 dias úteis
Da conferência do prazo à rotina do escritório
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